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Até recentemente, o risco cibernético – dano, responsabilidade ou despesa causada pela utilização ou operação como meio de causar prejuízo de qualquer computador ou programa, sistema ou vírus de computador, ou ainda, de qualquer outro sistema eletrônico – integrava o elenco de exclusões de cobertura das apólices de seguros compreensivos. Entretanto, o crescimento do uso da Internet e os crimes correlatos fez com que o mercado começasse a oferecer apólices contra riscos de informática.
Hoje com a nossa economia globalizada, todos os setores que trabalham com trocas de informações precisam proteger-se, a insegurança acerca desses dados pode prejudicar a imagem comercial, e reduzir vendas e valor de mercado da empresa.
As apólices cobrem danos causados a bens e valores do segurado e/ou danos causados a bens e valores de terceiros, podem também cobrir prejuízos devido a falhas de segurança de sistema de informações, perdas decorrentes de processos judiciais ligados a violações de leis de privacidade ou danos em servidores, para lucros cessantes em função de perdas de dados e para despesas de honorários de consultores para amenizar danos a reputação da companhia.
Para contratar o seguro é normal também requerer das empresas a prova de que estão atentas aos perigos na área de tecnologia de informação e a implantação de proteções básicas nos seus sistemas de segurança interna.
O seguro de Responsabilidade Cibernética (Cyber) tem como objetivo proteger as empresas em casos de reclamação de terceiros por responsabilidade na administração de dados de terceiros.