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O seguro de transporte de cargas cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias em viagens terrestres, aéreas e sobre a água, em percursos nacionais e internacionais. As coberturas abrangem três categorias: internacional, nacional e responsabilidade civil. Saiba como proteger sua carga contra os mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final.
O aumento dos acidentes e da criminalidade nos últimos 20 anos tornou o seguro de transporte de cargas imprescindível para que as empresas continuem operando e mantendo suas taxas de rentabilidade. As coberturas são definidas conforme a atividade da empresa, o tipo de carga e percurso, podendo ser adicionadas coberturas não previstas nas condições padronizadas, além de alterações que sejam necessárias devido à modificação do risco.
Qualquer empresa que faça transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, fluvial, lacustre e de cabotagem pode contratar o seguro, com coberturas básicas e adicionais que garantem todos os bens transportados. Considerando ainda verbas como o custo da mercadoria, o frete internacional, despesas diversas, lucros esperados e impostos.